O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor das pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) e considerou que o presidente fez um pedido explícito de votos antes do início oficial da campanha eleitoral.

 

O episódio ocorreu em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado na capital paulista e transmitido pelos canais oficiais do governo federal. Na ocasião, ao se dirigir a motociclistas e representantes do setor, Lula afirmou:

 

"Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia."

 

A ação foi proposta pelo partido Missão, que sustentou que a declaração configurou um pedido explícito de votos antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral. O juiz Ronnie Herbert Barros Soares acolheu o pedido e concluiu que a manifestação caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

 

Na defesa apresentada ao processo, os advogados do presidente argumentaram que a expressão "um dia" não fazia referência direta às eleições e, portanto, não configuraria pedido antecipado de votos. O magistrado, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que o contexto da fala evidenciava o incentivo ao apoio eleitoral às pré-candidatas, em desacordo com a legislação vigente.

 

Segundo a decisão, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado os cargos de ministras e eram apontadas como possíveis candidatas ao Senado por São Paulo, circunstância que reforçou o entendimento da Justiça sobre o caráter eleitoral da manifestação.

 

A multa fixada pelo TRE-SP é de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.