A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou liminar que pretendia impedir a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, pela CPI da Covid-19.
A magistrada ressaltou, entretanto, que os documentos obtidos precisam ficar restritos ao deputado, à defesa dele e aos integrantes da CPI;
“As justificativas para a adoção das medidas questionadas na presente ação valem-se de indícios apresentados de forma objetiva. Foram discriminadas as condutas a serem apuradas, referentes à atuação do impetrante, e no ponto em que se vinculam ao contexto da pandemia”, escreveu a ministra, na decisão.