O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou prosseguimento da ação civil pública contra Marconi Perillo (PSDB). O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás, que aponta que há indícios de prática de improbidade administrativa que justificam o recebimento da petição inicial da ação civil pública.
A inicial da ação civil pública que determinada a quebra de sigilo fiscal de Marconi Perillo havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Assim, o Ministério Público de Goiás ingressou com agravo de instrumento. Também negado pela Justiça. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.