RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou neste sábado (7) a decisão de um juiz de plantão de Minas Gerais que autorizava o retorno de um manifestante ao acampamento bolsonarista desmontado nesta sexta-feira (6) pela Guarda Municipal de Belo Horizonte em frente a um quartel do Exército para pedir um golpe militar.
Moraes afirmou que a decisão contrariava determinação da corte para desobstrução de vias e calçadas ocupadas por atos antidemocráticos nas proximidades de unidades das Forças Armadas pelo país. Ele atendeu a recurso da prefeitura contra a decisão do plantão judicial.
“As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos”, escreveu Moraes.
O ministro disse ainda que o argumento de que houve cerceamento do direito à livre manifestação “já foi afastado pela corte e não tem correspondência com a realidade dos fatos, em vista dos atos abusivos e violentos já fartamente documentados”.
O juiz Wauner Machado, no plantão judicial, aceitou na noite de sexta-feira pedido do comerciante Esdras Santos, que alegou ter tido seu direito à livre manifestação cerceado pela prefeitura. Ele determinou ainda que o município devolva os materiais apreendidos com o bolsonarista.
A decisão tinha validade apenas para o comerciante. O juiz considerou que ele não tem legitimidade para apresentar um mandado de segurança coletivo.
“É de nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, escreveu o magistrado.