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Trabalho em feriados: veja o que já se sabe sobre as novas regras que o governo vai editar

Novo texto vai dispensar apenas setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos

Publicada em 26/01/24 às 12:44h - 59 visualizações

por Da Redação


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 (Foto: Reprodução)

Regras: O governo vai editar uma nova portaria para definir os setores considerados essenciais e quais ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicatos de categorias para trabalho em feriados. A lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácias e postos de combustíveis.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica. Ele apontou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.

Em novembro do ano passado, o governo havia tentado editar uma portaria para restringir o trabalho de funcionários do comércio em feriados. No entanto, houve reação negativa no empresariado, que alegou risco aos empregos, e a portaria foi suspensa para iniciar uma negociação entre as partes.

Veja abaixo respostas para as principais dúvidas sobre a nova portaria.

Quando começará a valer a nova portaria?

A expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata.

Quais atividades ficarão excluídas da necessidade de acordo com os sindicatos para trabalhar nos feriados?

A lista de exceções deve passar de 200. A lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continuarão sem a necessidade de convenção. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar 7 dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades.

E o trabalho aos domingos está liberado?

Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Como era antes da portaria?

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de nº 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

Quando foi revogada a antiga portaria?

Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.





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