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PREFEITA DE BURITI DE GOIÁS PROCESSA MORADOR NA JUSTIÇA E PEDE 52,8 MIL POR COMENTÁRIOS EM REDES SOCIAIS

Publicada em 28/01/24 às 17:47h - 48 visualizações

por Edivaldo do Jornal


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 (Foto: Reprodução)

Uma discussão em um grupo de Whatsapp da cidade de Buriti de Goiás rendeu ao motorista de caminhão Hugo Eduardo Ribeiro da Silva um processo movido pela atual prefeita do município Átila Rúbia de Deus, onde ela pede a retirada de postagens, a proibição de ter o seu nome mencionado novamente nas redes sociais pelo motorista e ainda uma indenização no valor de R$ 52.800,00 mil por dano moral.

Na Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, a prefeita alega que no dia 10 de outubro do ano passado, Hugo utilizou-se do referido grupo de Whatsapp para afirmar que o resultado das urnas que a elegeu se deu por prática ilícita, consubstanciada em compra de votos. Conforme um dos áudios anexados ao processo.

Tal afirmação teria ocorrido durante uma discussão do motorista com o contador Barçone Martins Barbosa. Que durante a conversa, o motorista fala sobre uma visita feita pela então candidata Átila de Deus, na companhia de Barçone, à sua residência para pedir os votos dele e da família. Que na ocasião a candidata teria dito que os votos recebidos por ela em outra eleição teriam sido votos de confiança, que não praticou compra de votos.

Hugo continua dizendo a Barçone, durante a discussão, que após a candidata falar que não praticou compra de votos, a sua esposa levantou-se da mesa e saiu por não suportar a mentira da então candidata. Segundo Hugo, o seu enteado, filho da sua esposa, teria sido um que comprou votos para Átila de Deus quando ela foi candidata a prefeita pela primeira vez.

“O Réu verbera que a Autora mentiu ao dizer que conseguiu seus votos por confiança do povo, pois o filho de Cléria Margarida Ramos dormiu com dinheiro em sua residência para, no dia seguinte, comprar votos para a autora”, diz a prefeita na ação.

Em seguida, a prefeita disse no processo que Hugo afirmou que sabia do que estava falando e que seria verdade que ela comprou votos para lograr êxito nas eleições municipais. Nessa parte dá a entender que o caminhoneiro acusa a prefeita de ter comprado votos nas eleições em que ela foi eleita.

Ao fim, a prefeita faz vários pedidos:

  1. a) a concessão de medida de urgência, na forma “INAUDITA ALTERA PARS”, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a fim de que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o Réu faça a remoção e/ou bloqueio integral dos posts por ele realizados em relação à Autora nos grupos de Whatzapp, a fim de que cessem as reiteradas publicações caluniosas e difamantes realizadas.

  1. b) A vista do exposto propõe-se a presente ação, requerendo se digne-se este juízo a imprimir o rito da Lei 9.099/95, citando-se o Réu para os termos da presente ação e intimando-o a comparecer à audiência de conciliação, onde querendo, ofereça resposta, sob pena de revelia.

  1. c) ao final, a PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, confirmando-se os efetivados em sede de medida de urgência e condenando o Réu na obrigação de fazer consistente em retratar-se nos grupos de Whatzapp que utilizou para denegrir a imagem da Autora, bem como abster-se de publicar em suas redes sociais, postagem caluniosas e difamatórias alusivas;

  1. d) Condenar ainda, o Réu, ao pagamento de 40 salários mínimos, ou seja, o importe de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos morais, posto que agiu com extrema má-fé caluniando e difamando a Autora publicamente em grupos de Whatzapp, consoante determinação do artigo 186 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis a espécie.

Em decisão divulgada no dia 22 de janeiro, a juíza do caso, Dra. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel, da Comarca de Sanclerlândia, não acatou na integralidade os pedidos da prefeita Átila de Deus. Confira abaixo trechos da decisão da magistrada.

“Sem maiores delongas, desde já, assevero que, à luz de uma apreciação perfunctória da questão posta, entendo que a pretensão provisória da autora, por ora, não merece ser acolhida. A tutela antecipada adianta os efeitos do provimento final pretendido pela parte autora em observância ao princípio da efetividade, porém, em detrimento aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, pois concede-se o direito pleiteado sem a entrega definitiva da tutela jurisdicional”.

“Em razão disso, o art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3.º). In casu, a parte autora pretende coagir o réu a remover e/ou bloquear os áudios por ele realizados em grupo privado de WhatsApp, visando cessar publicações supostamente caluniosas e difamantes. Para a solução da presente questão, importante balizar os princípios constitucionais consagrados em nossa Carta Magna que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X), da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX), bem como o direito à informação (artigo 5ª, inciso XIV”).

“Sendo assim, se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião, não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final. Com efeito, para a concessão da tutela antecipada, é necessário que estejam presentes a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, Art. 300). Neste caso, não restou demonstrada a urgência nem o risco ao resultado útil do processo que justificasse a concessão da medida liminar solicitada”.

A magistrada conclui a sua decisão frisando que na análise dos autos não encontrou elementos que indiquem a presença de um perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “Condições essenciais para a concessão de tutela de urgência conforme estabelecido pelo Art. 300 do Código de Processo Civil. Por estas razões, e considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como a necessidade de uma análise mais aprofundada das provas no curso do processo, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela”, finaliza a Dra. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel.

A prefeita Átila Rúbia de Deus foi procurada pelo Jornal A Voz do Povo para comentar a reportagem, mas não retornou aos nossos contatos. O esposo dela, Wanderley Caetano, odontólogo e secretário municipal, também foi procurado para fazer uma ponte entre o Jornal e a prefeita, mas também não entrou em contato. O espaço fica aberto.

A esta reportagem, Hugo Eduardo disse que a prefeita está desviando o foco da realidade. “Na verdade, como está bem claro em um dos áudios, eu disse que ela comprou votos na eleição que ela perdeu. Ela quer se fazer de vítima nesse momento porque ela pretende ser candidata novamente. O Barçone estava presente quando ela falou que os que ela havia recebido na eleição que ela perdeu havia sido votos de confiança, disse.

Sobre o processo, o caminhoneiro disse que lamenta esse tipo de situação, pois nunca havia sido processado antes, mas que a justiça seja feita. Hugo acredita que a motivação de tudo isso é a sua atuação nas redes sociais, denunciando as coisas erradas e malfeitas e defendendo a aplicação correta do dinheiro público. “Chega. O povo está cansado de ser enganado com tantas mentiras. Se ela pensa que vai me calar com processo, está enganada. Vou continuar defendendo a nossa população. Doa a quem doer”, disse o caminhoneiro.  

O contador Baçone Martins também foi procurado por esta reportagem para comentar o caso. Segundo ele, a visita à residência do caminhoneiro realmente aconteceu, porém ele afirma não se lembrar dos fatos narrados por Hugo Eduardo. “Não me lembro que essa conversa aconteceu”, disse ele.

Por causa de discussões e conversas em grupos de Whatsapp na cidade de Buriti de Goiás, esse foi o primeiro caso nesse ano a parar no poder judiciário. Um segundo caso aconteceu nesta semana e tudo indica que o destino será o mesmo. Ou seja, a justiça sendo obrigada a resolver questões políticas de redes sociais.




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