A Justiça definiu a guarda compartilhada, com o lar materno como base de referência, favorecendo a mãe cega de uma menina após o ex-marido dela utilizar a deficiência para questionar sua capacidade de criação. O caso aconteceu em Goiânia.
Advogada da mãe, Marisa Pinho explica que a mulher já não enxergava há aproximadamente dez anos quando a criança nasceu. Já a separação do casal ocorreu depois de quatro anos de relacionamento. À época, a filha do casal tinha cerca de um ano.
A mãe e a filha seguiram na casa, enquanto o pai se mudou para a vizinhança para permanecer perto da menina e ajudar nos cuidados, quando necessário. Com o crescimento da criança, a necessidade de ajuda se tornou pontual. O homem, então, entrou na Justiça pedindo a guarda unilateral e usou como justificativa que a deficiência da mãe a tornaria incapaz de cuidar da menor.
No processo, ele afirmou que “diariamente ele se dirige à casa da Requerida par a fins de cuidar da criança, tendo em vista que a Requerida não tem condição física e pessoal para tanto, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”. Porém, a defesa argumentou que as visitas ocorriam por “preciosismo”, pois ele não acreditava na capacidade da mãe de cuidar da filha.
Ainda segundo ela, o lar materno é preparado para evitar acidentes domésticos. “Quando a infante completou dois anos, a única tarefa para a qual sua mãe ainda precisava da ajuda de terceiros era o transporte. Tudo isso foi atestado pela Oficial de Justiça, após a realização de visita in loco.”
Marisa citou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) coloca como regra a presunção de capacidade das pessoas com deficiência para os atos da vida civil e se opõe à argumentação do pai. Após a análise, a Justiça respaldou a defesa e fixou, em definitivo, a guarda compartilhada da menina, com a casa da mãe como referência.
Fonte: Mais Goias