A PREFEITA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 13 de fevereiro (terça-feira) é celebrado o feriado de Carnaval;
CONSIDERANDO que muitos de nossos servidores aguardam a respectiva data com o propósito de empreender viagens de lazer e para rever amigos e familiares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e o dia 14 de fevereiro (quarta-feira), sendo este até 13 horas, como pontos facultativos aos servidores públicos municipais, exceto àqueles que exerçam funções essenciais que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2o. Os serviços considerados essenciais (saúde e limpeza pública) ficam mantidos.
Art. 3º. Eventuais vencimentos de taxas ou emolumentos públicos nas datas supracitadas serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO
Prefeita Municipal