LEI COMPEMENTAR Nº 02/2024.
Iporá-Goiás, 09 de fevereiro de 2024.
Concede reajuste ao Magistério Público Municipal de Iporá, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Iporá, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, faz saber a CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão salarial anual, no percentual de 7,95% (sete virgula noventa e cinco por cento) a todo o magistério público municipal de Iporá, correspondendo a 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) da Portaria nº 061/2024 do MEC e 2,65% (dois virgula sessenta e cinco por cento) da primeira parcela de pagamento do remanescente do piso nacional docente do exercício da 2023, incidentes sobre os salários percebidos no mês de dezembro de 2023, perfazendo o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) no mínimo, para os professores com carga horaria de 40 horas.
Parágrafo único. As demais jornadas laborais do magistério aplicar-se-á o valor do piso supramencionado, proporcionalmente, conforme definido no art. 2º, e 3º, da Lei n 11.738/2008.
Art. 2º. Serão ainda adimplidas duas parcelas no montante de 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento) sobre os valores praticados no mês de janeiro de 2024, nos meses de maio e agosto do corrente ano, com o fito de efetivar a quitação do remanescente do piso nacional docente do exercício de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.