O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou aos planos de saúde instalados em Rio Verde, na região sudoeste do estado, que não limitem as autorizações de sessões terapêuticas de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O órgão também recomendou que os planos de saúde assegurem a continuidade do tratamento com a mesma equipe de profissionais que já acompanha o paciente.
No documento, o promotor de Justiça Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, responsável pelo caso, alertou as operadoras sobre o entendimento sedimentado pela Resolução Normativa n° 469/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no sentido de que os pacientes com TEA têm acesso ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, observadas as quantidades indicadas pelo médico assistente do paciente.
O promotor Lúcio Cândido destacou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o corte do vínculo terapêutico formado com equipe que presta atendimento ao paciente traz regressos e consequente piora no quadro clínico dos usuários.
O promotor de Justiça fixou o prazo de dez dias para o envio de informações quanto ao cumprimento da recomendação ou razões que justifiquem seu não atendimento.
A orientação do promotor foi dirigida à Unimed Rio Verde Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., HAP Vida Assistência Médica Ltda., ao Bradesco Saúde S/A, à BRF Auto Gestão, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde (Iparv) e ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).