O auxílio-doença, um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se aos segurados que, em função de doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes para o trabalho. Se você é um trabalhador contribuinte do INSS e necessitou se afastar de suas atividades por um dos motivos citados, este direito é seu. É crucial que a condição de saúde do trabalhador impossibilite o desempenho de suas funções laborais, configurando-se como um critério chave para a obtenção do benefício.
O INSS realiza o pagamento do auxílio-doença mensalmente, baseando-se no tempo que o segurado precisar se manter afastado por questões de saúde. Esta quantia é um percentual calculado sobre o salário de contribuição do segurado, variando conforme a duração do afastamento e a gravidade do problema de saúde enfrentado. Além disso, é requerido que o segurado passe por perícias médicas regulares, com o objetivo de validar a continuidade da necessidade do benefício.
É possível prorrogar o auxílio-doença automaticamente por até duas vezes, sem necessidade de nova perícia, desde que haja apresentação de documentação médica justificativa. Após isso, há ainda a oportunidade de prorrogar o benefício ao realizar as perícias necessárias. Caso, nessas avaliações, constate-se a ausência de melhora no quadro do trabalhador, a solicitação de aposentadoria torna-se uma opção. Mas, quando realmente o auxílio-doença se transforma em aposentadoria? Durante a perícia médica regular é que se decide sobre a possibilidade ou não de recuperação do segurado. Se diagnosticada a incapacidade laboral como permanente, há a conversão para a aposentadoria por invalidez, configurando-se em um benefício mensal vitalício, sujeito a revisões periódicas.
Solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria requer a apresentação ao INSS, dos documentos e laudos médicos comprobatórios da incapacidade permanente. Em caso de dúvidas quanto à situação do benefício, é possível contatar o INSS pelo telefone 135 ou agendar atendimento presencial. Manter a documentação médica atual e verificar com frequência o status do benefício através do site ou aplicativo Meu INSS é recomendável.
O cálculo da aposentadoria por invalidez leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado, abrangendo todo o período contributivo. A base de cálculo é 60% sobre a média salarial, considerando-se 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Há ainda um acréscimo de 2% por ano de trabalho que exceda os 15 para mulheres e 20 anos para homens. É imperativo lembrar que a mudança de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez não ocorre de maneira automática, exigindo a devida solicitação junto ao INSS.