Na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecido que, sob determinadas condições, o Estado tem a obrigação de compensar financeiramente as famílias das vítimas de tiroteios ocorridos durante operações policiais. Os governos são responsáveis por mortes e lesões resultantes de ações de segurança pública.
Contudo, essa responsabilidade não se aplica se for comprovado que a polícia não teve envolvimento nos eventos que levaram às vítimas.
Ainda foi determinado pelo STF que uma perícia que não determina a origem dos disparos não é suficiente como prova isolada para isentar o Estado de responsabilidade civil.
Os ministros formularam uma tese jurídica que servirá como referência para futuros julgamentos relacionados. Segundo essa tese: o Estado é responsável civilmente por óbitos ou ferimentos causados em operações de segurança pública, conforme a teoria do risco administrativo; cabe ao Estado provar quaisquer circunstâncias que possam excluir sua responsabilidade civil; e uma perícia inconclusiva sobre o tiro fatal não é, por si só, motivo para eliminar a responsabilidade civil do Estado, pois é considerada um indício relevante.