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STF decide que Ministério Público tem autonomia para abrir investigações

Ministros fixaram que o MP precisa justificar abertura de investigação contra agentes de segurança em casos que tenham terminado em morte ou feridos graves, especialmente com uso de arma.

Publicada em 02/05/24 às 21:18h - 37 visualizações

por Isa Stacciarini


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 (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Supremo Tribunal Federal fixou a tese que permite ao Ministério Público instaurar inquéritos e procedimentos investigatórios criminais. Entre outros pontos, os ministros decidiram que o MP precisa justificar a abertura de investigação contra agentes de segurança em casos que tenham terminado em morte ou feridos graves, especialmente com uso de arma.

A decisão define que o Ministério Público precisa ser motivado a instaurar os procedimentos para evitar que ocorrências envolvendo policiais sejam abertas sem critério. Se decidir não abrir investigação, o MP também vai ter que explicar o motivo. O Supremo ainda definiu que o Estado deve garantir ao Ministério Público recursos econômicos e de pessoal para investigar as mortes de pessoas por policiais civis ou militares.

Os ministros ainda decidiram que o MP precisa comunicar toda investigação que for aberta ao poder Judiciário. O prazo das investigações precisa seguir os parâmetros de inquéritos policiais e, no caso de prorrogação, será necessária autorização judicial. Para evitar duplicidade de investigações, os ministros também definiram que a distribuição dos procedimentos tem que ser ao primeiro juiz que receber a denúncia.

O STF concluiu que, nas investigações penais, o Ministério Público pode requisitar perícias técnicas, mas o perito precisa ter plena autonomia funcional para elaborar os laudos. O julgamento ocorreu em meio ao aumento das críticas ao legado da Operação Lava-jato.




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