Seja bem vindo ao nosso site TV Iporá - Qualidade e Eficiência.

TV Iporá
PERFIL TIKTOK
Brasil

Entenda tudo do novo seguro DPVAT: o que vai mudar e como deve funcionar

Embora a data de início da cobrança não esteja definida, estima-se que o custo anual por motorista variará entre R$ 50 e R$ 60

Publicada em 17/05/24 às 07:07h - 23 visualizações

por Júnior Kamenach


Compartilhe
   

Link da Notícia:

 (Foto: Fernando Leite)

No último dia 8 de maio, o Senado Federal aprovou o projeto que visa a recriação do seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), anteriormente extinto em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Com 41 votos a favor e 28 contrários, o texto agora aguarda a sanção do presidente da República.

O que é o novo DPVAT?

O DPVAT, conhecido por cobrir danos pessoais causados por veículos, terá seus custos e indenizações definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Embora a data de início da cobrança não esteja definida, estima-se que o custo anual por motorista deve variar entre R$ 50 e R$ 60.

Uma mudança significativa é a uniformização dos valores cobrados, sem distinção entre motoristas de carros e motociclistas.

“As principais mudanças, a princípio, serão com relação à forma de pagamento, porque antes era um preço tabelado. Agora, nós vamos ter um preço que será o percentual mínimo baseado no valor venal do veículo, então cada um vai pagar de acordo com a capacidade financeira do valor do seu veículo”, explicou, ao Jornal Opção, a advogada e vice-presidente da comissão de trânsito da Ordem dos Advogados – Secção Goiás (OAB-GO), Jocasta Oliveira.

Por que o DPVAT está sendo recriado?

A extinção do DPVAT gerou preocupações quanto à segurança financeira das vítimas de acidentes de trânsito, especialmente motociclistas que frequentemente não possuem seguro privado.

O vácuo deixado foi temporariamente preenchido por recursos federais de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. “O objetivo do DPVAT é, caso de sinistro, indenizar tanto o proprietário do veículo quanto a pessoa talvez envolvida em um acidente de trânsito”, reforça a especialista.

“Por exemplo, um atropelamento. A pessoa que estava caminhando, que foi atropelada, não teve um veículo automotor envolvido que paga o seguro de indenização, mas o seguro dá direito tanto para quem é o proprietário do bem, quanto a pessoa terceira que está envolvida e não tem relação com o veículo”, afirma.

Histórico de valores do DPVAT

Antes de sua extinção, o DPVAT já havia sofrido várias reduções. De 2016 a 2020, o valor para motocicletas caiu de R$ 292,01 para R$ 12,30, e para carros, de R$ 105,65 para R$ 5,23. As indenizações por morte ou invalidez permanente mantiveram-se em R$ 13.500.

“Vai ficar mais caro em casos de carros de valores maiores. Então se uma pessoa que paga um seguro obrigatório de um carro que custa R$ 40 mil tiver outro veículo de luxo de R$ 200 mil que usa menos, também vai ter um seguro obrigatório desse veículo que deverá ser pago, com base no valor do carro. O custo específico para dizer um preço mínimo, que é de R$ 5 até R$ 20 ou R$ 30, vai permanecer? Não acredito, então vai mudar nesse sentido”, pontua a advogada.

“Os critérios [para a elegibilidade de indenização] não foram tão modificativos, mas um dos principais, que eu já apurei na legislação nova, é que o proprietário do veículo que estiver irregular, sem pagamento do licenciamento ou do seguro obrigatório para poder transitar, não terá direito a recebimento do valor da apólice”, alerta Jocasta.

Se o condutor não pagar o seguro, a penalidade é considerada uma infração grave, com um custo atual de R$ 195,23, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, como o texto ainda precisa da aprovação do presidente Lula, existe a possibilidade de que o trecho relacionado ao pagamento da multa seja vetado. Nesse caso, está sendo avaliada a possibilidade de reclassificar a penalidade como uma infração média.

Desta vez, o benefício também poderá ser utilizado para cobrir custos médicos decorrentes de acidentes de trânsito. “Antes, quando a pessoa tinha um amputamento de algum membro, não tinha a possibilidade de ser solicitado uma perna mecânica, por exemplo, para auxiliar de uma forma melhor na recuperação. Esses valores também vão poder ser utilizados nesse sentido, que já veio de forma bem taxativa na lei”, afirma a vice-presidente da comissão de trânsito da OAB-GO.

Próximos passos para o DPVAT

Com a recriação do DPVAT, agora ele será denominado de SPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito, espera-se retomar uma proteção essencial para as vítimas de acidentes de trânsito, enquanto se gerenciam as questões políticas e econômicas envolvidas.

“Independente de quem seja a vítima ou o vitimado do acidente de trânsito, a forma de requerer o direito da indenização é a mesma para todos. Baixe o aplicativo da Caixa Econômica Federal e preencha os requisitos legais para fazer a solicitação”, destacou Jocasta.

“Normalmente são documentos relacionados ao acidente, boletim do primeiro atendimento, um documento pessoal. Se a pessoa não é a proprietária do veículo, ela vai informar, porque tem uma ficha de preenchimento obrigatório para descrever como foi o acidente. Além do mais, um documento médico”, completou.

O texto estabelece ainda que entre 35% e 40% da arrecadação total com o imposto deve ser destinada aos municípios e Estados que administram serviços de transporte público coletivo em âmbito municipal ou metropolitano.

“Agora é a gente ficar de olho, verificar se as adequações de fato vão trazer benefício para a população, até porque nós como cidadãos temos o direito de estarem cientes, se posicionar diante da nova legislação. Ainda não entrou em vigor, mas a hora de se posicionar, de falar se concorda e cobrar o legislador é a agora. Se inteirar mesmo, pegar a lei, ler, tirar suas dúvidas e questionar o que for preciso”, finalizou Jocasta.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Site TV Iporá
Visitas: 120451   Usuários Online: 22
Nosso Whatsapp (64) 99267-3371
Copyright (c) 2024 - TV Iporá

Seja bem vindo ao nosso site TV Iporá - Qualidade e Eficiência!

Converse conosco pelo Whatsapp!