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AGORA: Dino decide manter afastamento de desembargadores da Lava Jato

Publicada em 20/05/24 às 15:40h - 34 visualizações

por Mais Goiás


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 (Foto: Reprodução)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (20) manter os afastamentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de dois desembargadores que atuaram em processos relacionados à operação Lava Jato.


Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), estão afastados de suas funções desde 15 de abril.

Segundo Dino, não há, a princípio, “manifesta ilegalidade” na decisão do CNJ. Ele também considera “prudente” manter os efeitos do afastamento até a conclusão da análise do caso pelo conselho. A data para retomada do processo ainda não foi definida.

“Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, disse o ministro.

Dino é o relator de um pedido feito pela defesa de Loraci de Lima e Thompson Flores contra a decisão do CNJ que os afastou de suas funções no TRF-4.



A defesa solicitou a revogação dos afastamentos até que haja uma decisão definitiva no caso. Os magistrados são representados pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda está pendente de análise no conselho se será aberto um processo administrativo contra os desembargadores. Em abril, um pedido de vista do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu a discussão.



O CNJ reverteu o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato em Curitiba, respectivamente. Os afastamentos foram determinados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

A defesa argumentou ao STF que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. Segundo eles, o afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram registros desabonadores em suas carreiras não apenas fere a independência judicial, mas também coloca em xeque o próprio Estado Democrático de Direito.


“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.

O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores dois dias após o CNJ manter o afastamento determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.

Em 16 de abril, a maioria dos conselheiros do CNJ manteve o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato, conforme ordenado pelo corregedor nacional.

A defesa argumenta que não se pode, por meio disciplinar, controlar a decisão judicial, que deve ser prolatada com livre consciência e convencimento. Sustentam que presumir desrespeito ao julgar um caso não suspenso é impedir a livre atuação dos magistrados.

A decisão de Salomão foi tomada após um procedimento que investiga possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e colaboração premiada. Ele justificou o afastamento com base na gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria.

O afastamento ocorreu devido a um suposto descumprimento de decisão do STF. Durante o julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado a determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior, que à época atuou no tribunal como juiz convocado.




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