Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer passar a classificar a ultrapassagem perigosa como infração gravíssima. Caso seja aprovado, a medida penalizará esses condutores com uma multa de até R$ 2.952,3.
Além da prática de ultrapassagens perigosas, a proposta também inclui como infração gravíssima a direção irresponsável que tenha “causado ou ameaçado acidente grave”. Além da multa de 10x o valor base previsto para infrações do tipo, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
O texto apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) acrescenta ainda que em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser estendido por até 24 meses.
A proposta aponta ainda que em caso de não identificação do condutor, a multa e penalidade deve ser aplicada para o proprietário do veículo.