Falsas informações têm divulgado a alegação infundada de que o arroz importado conteria agrotóxicos proibidos no Brasil. Desde que foi anunciada para combater a especulação de preços do produto no país, a importação do grão tem sido alvo de narrativas falsas que questionam a qualidade de um produto que ainda nem foi adquirido.
Além disso, o edital do leilão de compra de arroz estabelece que o produto será analisado por lote de produção, sendo rejeitado aquele que não atender aos padrões e especificações de qualidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e demais legislações vigentes.
É importante ressaltar que, para que o arroz possa ser importado para o Brasil, independentemente da forma como é produzido, ele deve estar em conformidade com o padrão brasileiro, ou seja, deve atender à legislação vigente no país.
De acordo com a Lei nº 9.972/2000, a classificação dos produtos vegetais é obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana, em operações de compra e venda do Poder Público, e na importação. O padrão oficial de classificação do arroz é estabelecido pela Instrução Normativa Mapa nº 06/2009, alterada pela Instrução Normativa Mapa nº 02/2012.
A presença de substâncias nocivas à saúde, conforme previsto no Artigo 13 do referido normativo, como resíduos de agrotóxicos que não estejam de acordo com a legislação brasileira, é um critério para desclassificação e é verificada antes da entrada do produto no Brasil.
Portanto, o Mapa realiza monitoramento e inspeções nas cargas de produtos importados, incluindo o arroz, por meio de coleta de amostras para verificar a presença de resíduos e contaminantes, bem como para avaliar os requisitos de identidade e qualidade no momento da entrada no país.
Se um produto for desclassificado, ele é considerado impróprio para consumo e será destinado à destruição ou rechaçado.