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OAB pede cancelamento de decisão do STF que autoriza DGPP transferir detentos sem ordem judicial em Goiás

Rafael Lara, presidente da Ordem, afirma que tribunais devem ser locais de debate aberto

Publicada em 09/07/24 às 15:14h - 20 visualizações

por GUSTAVO SOARES


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 (Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) quer desfazer o cancelamento do julgamento do dia 29 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprova a Lei nº 19.962/18 legal. Essa lei permite que a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) transfira presos entre unidades prisionais em Goiás sem precisar de ordem judicial.

A OAB-GO pede o cancelamento porque queria que o julgamento fosse presencial para poder falar na defesa, mas esse pedido não foi atendido. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, disse que “é estranho que o tribunal, ao julgar uma inconstitucionalidade, tenha cometido outra ao limitar a defesa. Falar na defesa é um direito dos advogados, especialmente de forma presencial.”

Ele também afirmou que a OAB-GO não é contra julgamentos virtuais, mas que isso não pode ser imposto sem o acordo das partes envolvidas. É importante garantir que os tribunais sejam locais de debate aberto e democrático.

Com base na Lei nº 8.906/94, que garante o direito de defesa oral presencial, e no pedido anterior da OAB-GO, a Seção pede a anulação do julgamento e que seja marcado um novo, desta vez de forma presencial, para garantir esse direito.

Sobre a inconstitucionalidade, em 2018, a OAB-GO contestou a Lei nº 19.962/18 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A OAB-GO diz que dar à DGPP o poder de transferir presos sem ordem judicial vai contra os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Goiás.

A OAB-GO defende que a lei tira do juiz da execução penal a competência para acompanhar a execução das penas, como previsto pela Lei nº 7.210/84, criando uma nova regra no processo penal. 

Além disso, o procedimento da DGPP de mover detentos entre os presídios sem autorização prévia do juiz da execução penal prejudica a ressocialização dos presos, o contato com suas famílias e o trabalho dos advogados, que ficam sujeitos às decisões das autoridades penitenciárias.




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