A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) quer desfazer o cancelamento do julgamento do dia 29 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprova a Lei nº 19.962/18 legal. Essa lei permite que a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) transfira presos entre unidades prisionais em Goiás sem precisar de ordem judicial.
A OAB-GO pede o cancelamento porque queria que o julgamento fosse presencial para poder falar na defesa, mas esse pedido não foi atendido. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, disse que “é estranho que o tribunal, ao julgar uma inconstitucionalidade, tenha cometido outra ao limitar a defesa. Falar na defesa é um direito dos advogados, especialmente de forma presencial.”
Ele também afirmou que a OAB-GO não é contra julgamentos virtuais, mas que isso não pode ser imposto sem o acordo das partes envolvidas. É importante garantir que os tribunais sejam locais de debate aberto e democrático.
Com base na Lei nº 8.906/94, que garante o direito de defesa oral presencial, e no pedido anterior da OAB-GO, a Seção pede a anulação do julgamento e que seja marcado um novo, desta vez de forma presencial, para garantir esse direito.
Sobre a inconstitucionalidade, em 2018, a OAB-GO contestou a Lei nº 19.962/18 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A OAB-GO diz que dar à DGPP o poder de transferir presos sem ordem judicial vai contra os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Goiás.
A OAB-GO defende que a lei tira do juiz da execução penal a competência para acompanhar a execução das penas, como previsto pela Lei nº 7.210/84, criando uma nova regra no processo penal.
Além disso, o procedimento da DGPP de mover detentos entre os presídios sem autorização prévia do juiz da execução penal prejudica a ressocialização dos presos, o contato com suas famílias e o trabalho dos advogados, que ficam sujeitos às decisões das autoridades penitenciárias.