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INSS aprova antecipação imediata da aposentadoria; fim da idade mínima de 65 anos. Entenda

Publicada em 10/07/24 às 18:02h - 34 visualizações

por BMCNEWS


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 (Foto: Reprodução)

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores que contribuíram durante anos para o INSS, contudo, recentemente, várias mudanças nas regulamentações permitiram antecipações para alguns casos específicos. Muitos brasileiros agora podem se aposentar mais cedo que o previsto, graças às novas regras alinhadas às necessidades de distintos perfis de trabalhadores.

Essas mudanças são ideais para quem deseja planejar um descanso merecido após anos de trabalho. Em particular, destacam-se algumas formas especiais que facilitam a aposentadoria antecipada, dependendo do tipo de atividade exercida e de situações pessoais como saúde e idade.

Como a Aposentadoria por Invalidez foi Modificada?



A aposentadoria por invalidez tem requisitos específicos e importantes modificados recentemente. Agora, não é necessária a idade mínima de 65 anos para pleiteá-la. No entanto, o segurado precisa comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho, que deve ser de longo prazo ou permanente para se qualificar a essa categoria.

Conheça a Aposentadoria Especial

aposentadoria especial é direcionada a quem trabalhou em condições consideradas insalubres, que ameaçam a saúde ou a integridade física do trabalhador. As regras variam dependendo do período em que começou a trabalhar:

  • Antes de novembro de 2019: necessário combinar anos de trabalho especial com um sistema de pontos, que levam em consideração a idade e o tempo de exercício em condições de risco.
  • Após a reforma: é preciso completar anos de trabalho especial e alcançar uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida.

Aposentadoria por Idade Progressiva

A modalidade de aposentadoria por idade progressiva faz parte das regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa opção surge como alternativa para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma, apresentando uma tabela progressiva que ajusta a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar a cada ano.



Por exemplo, a partir de 2024, a idade mínima exigida para homens é de 63 anos e meio, e para mulheres, 58 anos e meio, sempre combinada com um número específico de contribuições, que progressivamente aumenta até 2031, quando todos deverão ter 65 anos, seja homem ou mulher, para se aposentar nessa categoria.

Aposentadoria com Pedágio de 100% e por Regra dos Pontos

  • Aposentadoria com Pedágio de 100%: Essa regra permite que se adicione 100% do tempo que faltava para a aposentadoria, na época da Reforma da Previdência, aos requisitos de idade e contribuição. Exemplo: Um homem que, na aprovação da Reforma, possuía 54 anos e 30 anos de contribuição poderia se aposentar aos 60 anos com 35 anos de contribuição, mais o tempo adicional.
  • Aposentadoria por Regra dos Pontos: Essa modalidade soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, estabelecendo um mínimo de pontos que cresce anualmente até 2033. Em 2024, por exemplo, homens precisarão alcançar 101 pontos e mulheres, 91.

Essas são algumas das principais modificações nas regras de aposentadoria que permitem a muitos trabalhadores se aposentar mais cedo, adaptando-se às demandas e realidades específicas de cada caso. Importante sempre se manter atualizado com as últimas informações do INSS para garantir seus direitos da forma mais vantajosa possível.




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