O benefício é autorizado para os 444 municípios gaúchos que decretaram estado de calamidade ou situação de emergência. As prefeituras devem cadastrar as famílias que necessitam, e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autoriza o pagamento após análise.
Municípios e governo federal apresentam diferentes justificativas para essa situação: inconsistências em dados apresentados por prefeituras, demora do município para cadastrar famílias, divergências sobre o tamanho da área de inundação.