Entre os principais desvios no comportamento dos motoristas goianos, incluindo falta de sinalização de setas e ultrapassagens perigosas, outra também entra na roda de discussão: as áreas de espera para motos antes do semáforo. Embora delimitada para uso de veículos desse tipo, alguns motoristas insistem em parar no local, levantando a discussão se isso pode ou não acarretar multa.
Introduzidas ao Anexo I do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), em 2021, pela Lei nº 14.071, as demarcações ficam na linha de retenção nas proximidades semafóricas e é exclusiva para motocicletas, motonetas e ciclomotores, ficando na frente da linha dos demais veículos.
“Área de espera– área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)”, diz o CTB.
Apesar de prevista, a determinação é uma simples definição no anexo do CTB e não é definida como uma regra ou infração. Ou seja, os motoristas de carro que pararem no espaço não podem ser punidos.
Mesmo não infringindo a Lei, a ocupação do espaço para área de espera destinada para motos deve ser respeitada, a fim de garantir a fluidez do trânsito, uma vez que as motos são pequenas e têm mais facilidade de passar entre os carros.
Dessa forma, elas podem se agrupar em frente a um semáforo, garantindo que a fila de veículos na via seja menor.