A Coligação Pelo Futuro de Iporá (MDB, PODEMOS, PP e REPUBLICANOS) moveu uma Representação Eleitoral com pedido de liminar contra Manoel Messias da Cruz Nogueira, conhecido como "Messias da Gente", acusandi-o disceminar Fake News contra o candidato Mac Mahoen Tavora Diniz alegando crime de natureza sexual sem provas. Os vídeos foram divulgados no instagram e YouTube, prejudicando a imagem do candidato e influenciado o processo eeitoral de forma fraudulenta,
O Ministério Público manifestou-se favorável à representação, e o Juíz entendeu que houve propaganda negativa, proibida pela Legislação Eletoral. O direito a liberdade de imprensa não pode violar a honra e imagem de candidatos, e as acusações divulgadas pelo representado visaram prejudicar o pleito eleitoral.
O Juíz manteve a tutela de urgência, elevou a multa diária para R$ 10.000,00 por descumprimento da ecisão, condenou Messias ao pagamento de R$ 30.000,00 e concedeu direito de resposta ao candidato ofendido, a ser veiculado nas redes sociais do representado. Além disso, cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público para apuração de crimes contra a honra e de desobediência.