Ao todo, 28 municípios de Goiás decretaram Lei Seca, por meio de seus juízes eleitorais, no primeiro turno das eleições deste ano, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). A medida começa à meia-noite de sábado (5) e segue até o término do pleito, às 17h de domingo (6).
São eles:
A Lei Seca é a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas. Ela é facultativa aos Estados e municípios durante o pleito e costuma ocorrer às vésperas da eleição. Em 2022, oito municípios decretaram a medida em Goiás, sendo um deles Senador Canedo.
Na cidade, ficou vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 18h da véspera da eleição e 18h do dia do pleito. Segundo o TRE-GO, até sexta-feira outros municípios podem definir se terão ou não a Lei Seca.
Não existe, contudo, uma legislação nacional que determina ao cidadão não poder beber no dia das eleições. Segundo o advogado Bruno Pena, “isso é uma preocupação de cada Tribunal Regional Eleitoral, que solta uma portaria proibindo a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Muitos Estados, inclusive, não proíbem”.
Pena, inclusive, não vê a medida como eficaz. “As pessoas compram bebida em distribuidoras, em supermercado e vão beber em parques, na rua, em casa… Se o objetivo da norma é evitar que as pessoas bebam para não se exaltarem no dia da eleição, proibir apenas a abertura de bar é bobagem.”
Em Goiânia, como no último pleito, não haverá Lei Seca. Os números ainda podem mudar.