Caso não seja possível votar, a Justiça dá algumas opções para justificar. Contudo, se mesmo assim o eleitor não se “explicar” à Justiça Eleitoral, existem algumas penalidades.
Julia Matos, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica que, se o eleitor não justificar sua ausência nas eleições, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. “Além disso, se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título pode ser cancelado”, revela ao Mais Goiás.
Ainda segundo ela, o eleitor não é notificado automaticamente sobre a necessidade de justificar sua ausência. Por isso, ela reforça ser importante que ele esteja atento à sua situação eleitoral e busque informações no site da Justiça Eleitoral ou no cartório eleitoral.
A advogada informa que, caso a justificativa ocorra, mas não seja aceita, ou se for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que está disponível na página da Justiça Eleitoral, por meio de PIX ou cartão de crédito.
“É importante que o eleitor fique atento ao prazo para o pagamento da multa, que deve ser feito conforme as instruções disponíveis no site da Justiça Eleitora”, aponta.
Questionada sobre outras implicações, Julia afirma que, além das restrições em relação ao passaporte e concursos, o eleitor que não regularizar sua situação eleitoral pode enfrentar dificuldades para matricular-se em instituições de ensino oficial. “Isso pode gerar transtornos significativos em sua vida pessoal e profissional”, finaliza.