Em decisão recente, a
juíza Izabela Cândida Brito Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Iporá,
determinou o bloqueio de bens e valores do prefeito Naçoitan Araújo Leite. A
medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO), que acusa o gestor de realizar doações
irregulares de imóveis públicos sem a devida autorização legislativa e sem
critérios objetivos.
De acordo com a denúncia, as doações foram feitas de maneira arbitrária,
beneficiando servidores municipais e outras pessoas sem a realização de um
processo público transparente. Além disso, não houve análise das condições
socioeconômicas dos beneficiários, como previsto na Lei Municipal nº 1945/23.
Em 2021, o prefeito tentou regularizar parte das doações por meio de um projeto
de lei aprovado dois anos depois, mas as doações subsequentes permaneceram em
desconformidade.
A magistrada considerou que há indícios suficientes para justificar a
concessão da tutela de urgência, destacando o risco de prejuízo irreversível ao
patrimônio público caso os imóveis sejam transferidos ou alienados durante o
andamento do processo. A decisão determinou o bloqueio de contas bancárias e
aplicações financeiras do ex-prefeito por meio do sistema BACENJUD, além de autorizar
o bloqueio de bens móveis e imóveis via RENAJUD e cartórios de registro.
O município de Iporá também foi notificado para integrar a ação, conforme
previsto na legislação. O MPGO, por sua vez, deverá indicar bens e valores
adicionais para garantir o ressarcimento dos possíveis danos, caso as
diligências iniciais sejam insuficientes.
A ação civil pública reforça a atuação do Ministério Público na defesa do
patrimônio público e da ordem urbanística, utilizando como base legal a Lei nº
7.347/85. A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um marco
importante na fiscalização de atos administrativos.
Esta não é a primeira vez que o Ex-Prefeito. Naçoitan enfrenta acusações
relacionadas à gestão de bens públicos, reacendendo o debate sobre transparência
e responsabilidade no uso do patrimônio