A partir de ação civil pública
(ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de
Goiás (MPGO) contra Naçoitan Araújo Leite e o município de Iporá, a Justiça
determinou o bloqueio de bens, valores ou direitos de titularidade do ex-prefeito.
A medida se deu pela constatação de que o então gestor municipal realizou
doações de imóveis públicos sem autorização legislativa e sem justificar o
interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, que responde pela 3ª
Promotoria de Iporá, os processos de doação foram arbitrários, sem critérios
objetivos, beneficiando servidores municipais. “Não houve análise prévia das
condições pessoais dos beneficiários, nem processo público que garantisse
igualdade de participação”, explicou Boraschi.
Segundo consta na ACP, o ex-prefeito tentou regularizar algumas doações com
projeto de lei aprovado em 2023, mas desde 2021 as doações seguem irregulares.
O documento evidenciou ainda danos morais e patrimoniais causados ao interesse
difuso ou coletivo, à ordem urbanística e ao patrimônio público e social.
“Aparentemente, a doação foi realizada em desacordo com os ditames da lei
municipal. Além disso, não ficou comprovado o atendimento às condições
estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1.945/23, que, conforme o artigo 7º, exige
a comprovação de que o beneficiário não possui bens imóveis, não foi atendido
por nenhuma política habitacional anterior, possui baixa renda, entre outros
critérios”, esclarece o promotor.
Assim, o MP apontou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado do
processo, tendo em vista a possibilidade de os requeridos realizarem
alienações, transferências ou disposições dos bens a terceiros.
Ao analisar a ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Izabela Cândida
Brito Silva enxergou a existência de risco de danos irreversíveis, inclusive
aos próprios beneficiários caso realizem obras ou benfeitorias nos imóveis que
receberam a título de doação.