Sem saber, o advogado foi gravado pelo homem durante a conversa, em que detalhava os processos que deseja influenciar. No mesmo dia, Ivam ainda enviou mensagens ao marido da assessora com os números dos processos e as pretensões em cada caso.
Em sua defesa, o advogado negou as acusações e tentou desqualificar a gravação, alegando que a assessora e seu marido agiram para “se promoverem” perante a magistrada. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, citando jurisprudência do STF que valida gravações ambientais feitas sem o conhecimento de uma das partes.
O magistrado destacou que o crime de corrupção ativa se consuma com a simples oferta de vantagem indevida, independentemente de o suborno ser concretizado. “O Estado é o sujeito passivo do delito, pois a conduta fere a administração pública”, afirmou.
A decisão também considerou que o advogado já tinha outros casos semelhantes em seu histórico, justificando a suspensão da OAB.
O caso agora será acompanhado pelo promotor Vinícius Rodrigues Alves, da 2ª Promotoria de Goiatuba. A defesa ainda pode recorrer da sentença.