Com a aprovação, os oficiais de
Justiça passam a ter direito ao porte para defesa pessoal. A autorização deverá
constar na carteira funcional emitida pelo órgão ao qual o servidor estiver
vinculado.
O texto também inclui na mesma
regra integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, equipes de
escolta de presos, guardas portuárias, servidores da carreira de Auditoria da
Receita Federal, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal.
A justificativa para incluir os
oficiais de Justiça é que esses profissionais podem enfrentar situações de
perigo durante o cumprimento de ordens judiciais. Segundo o relatório, a
autorização para o porte busca oferecer uma forma de proteção diante dos riscos
da atividade.