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POLICLINICA DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS SERÃO PARALISADOS DEVIDO A FALTA DE PAGAMENTOS AOS MÉDICOS

Greve por Falta de Pagamento

Publicada em 17/04/23 às 08:26h - 44 visualizações

por A Voz do |Povo


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 (Foto: Reprodução)
Hospital Policlínica que foi inaugurado em março de 2022 em São Luís de Montes Belos pelo Governador Ronaldo Caiado para atender a região Oeste do estado de Goiás, nesta segunda, 17 de abril de 2023 estará com atendimentos paralisados por falta de pagamento dos médicos.

Informações que o salário dos profissionais do mês de fevereiro e março não foram pagos ainda. Em nota os médicos relata que só volta os trabalhos após os pagamentos atrasados. Além disso os médicos cobram mais transparência do setor financeiro da empresa responsável pelo pagamento dos profissionais da saúde.

Confira abaixo, a nota.
“Prezados representantes das OSS IBGC (INSTITUTO GENESIS) e INOVAR, Nós, médicos que prestamos serviços ambulatoriais nas policlínicas estaduais de São Luis dos Montes Belos e da Cidade de Goiás, através desta carta comunicamos a paralisação dos serviços médicos a partir do dia 17/04/2023, devido à falta de pagamento e à falta de transparência quanto ao que vem acontecendo no setor financeiro da empresa. Lamentavelmente, esta decisão não foi fácil para nós, uma vez que estamos cientes de que deixaremos desamparada de cuidados médicos ambulatoriais AMBULATORIAIS uma região do estado que abrange mais de 500 mil pessoas. Porém, chegamos ao nosso limite, uma vez que estamos há 2 meses sem receber os nossos honorários, que são fundamentais para a nossa subsistência.

Cabe destacar que os médicos estão resguardados pelo direito a paralisação, conforme o Código de Ética Médica (Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1931, de 17 de setembro de 2009), que autoriza o médico a “suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.” (Capítulo II, V-Direitos dos Médicos).



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