Primeira grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de impostos no país, foi aprovada nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados. O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.
Algumas mudanças também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. Outros produtos terão alíquota reduzida, como os relacionados à saúde menstrual.
Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança introduzida na Reforma Tributária reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal.
A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios.
Veja o que mudou na reta final:
O relator alterou o texto também para acrescentar novos setores no rol que terão redução das alíquotas do imposto.
Setores incluídos:
Setores que já estavam:
O deputado modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Na versão anterior, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Foi aprovada uma ampliação disso para a redução da alíquota para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). Isso será decidido no futuro.
Uma mudança feita nesta quinta-feira foi que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
Outra novidade inserida nesta quinta foi a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
Foram incluídos dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.