A presidente de Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO), Eleia Alvim Barbosa, contesta o projeto de lei enviado pela prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal para instituir a chamada Taxa do Lixo na cidade. Segundo ela, a proposta de cobrança fere o princípio da legalidade e o artigo 146 da Constituição Federal. Ela alerta ainda sobre possível bitributação, caso a medida seja aprovada. A Procuradoria-Geral do Município, entretanto, nega ilegalidade.
Eleia Alvim Barbosa, que é advogada tributarista, afirma que o projeto de lei enviado à Câmara deu os contornos gerais da taxa, deixando a um decreto regulamentador às demais regras. Ela diz que a criação de um tributo precisa estabelecer a alíquota e taxa, o que não há na matéria que está na casa legislativa. Neste sentido, fere o Princípio da Legalidade.
Além disso, aponta que o cidadão goianiense já paga uma taxa do lixo, que está embutida no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim, ao estabelecer uma nova taxa haveria bitributação.
“O que se verifica é que o serviço de limpeza pública trata-se de serviço geral e indivisível, de utilização indistinta por toda a comunidade, que circula diariamente por ruas, praças e avenidas de uma cidade e já é custeado pelo nosso IPTU. Não pode ser cobrado agora dos proprietários de imóveis, o que constitui flagrante bitributação, instituto completamente vedado por lei”, avalia.
O posicionamento de Eleia, entretanto, é enquanto presidente da Comissão de Tributação e advogada tributarista. A OAB não emitiu qualquer posicionamento oficial.
Alguns vereadores já manifestaram resistência ao projeto enviado pela prefeitura, justamente por não estabelecer taxa a ser paga ou alíquota. Os parlamentares também contestam a possível bitritutação, já que a cobrança é feita via IPTU.