No dia 28 de setembro de 2021, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, após denúncia anônima, localizou um dos autores do crime, M. K. D. S. A. de 24 anos, que relatou e reconheceu o fato ocorrido no domingo no município de Diorama-GO.
O mesmo foi intimado pela Polícia Civil em Iporá, para responder sobre o fato. Tanto Polícia Militar Ambiental, quanto a Polícia Civil, agiram rapidamente para dar uma resposta a sociedade que repudia veemente esse tipo de crime.
Todos os envolvidos serão apresentados à justiça e esperamos que sejam responsabilizados.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.