Uma decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desta semana vai ampliar o acesso da população a testes rápidos para uma série de doenças e outras análises. A nova norma, aprovada na quarta-feira, permite que farmácias realizem os chamados exames de análises clínicas (EAC) no Brasil, antes restritos ao da Covid-19, devido à emergência da pandemia, e ao de glicemia.
Com a novidade, que substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. As novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto.
Em nota, a Anvisa explica que nova norma foi definida após uma evolução do setor de diagnósticos no país e pela resolução antiga evidenciar uma “defasagem da norma frente à realidade tecnológica”.
Um dos pontos mencionados pela agência são as mudanças na relação dos brasileiros com os serviços de saúde, “impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”.
Porém, embora as novas regras liberam que drogarias façam todos os exames clínicos que tenham o processo de coleta e análise no local, a autoridade destaca que a modalidade de diagnóstico deve ter “caráter de triagem”.
Isso quer dizer, segundo nota da Anvisa, que “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”. “O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”.