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Os 40 exames que você agora poderá fazer nas farmácias

Anvisa acaba de aprovar novas regras que permitem drogarias realizarem exames clínicos, antes restritos aos da Covid-19 e para glicemia

Publicada em 05/05/23 às 11:49h - 41 visualizações

por NMais Goiás


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 (Foto: Agencia Brasil)

Uma decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desta semana vai ampliar o acesso da população a testes rápidos para uma série de doenças e outras análises. A nova norma, aprovada na quarta-feira, permite que farmácias realizem os chamados exames de análises clínicas (EAC) no Brasil, antes restritos ao da Covid-19, devido à emergência da pandemia, e ao de glicemia.

Com a novidade, que substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. As novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto.

Confira a lista de testes rápidos que poderão ser feitos em farmácias:

  • Exame Beta-hCG
  • Exame de Dengue Antígeno NS1
  • Exame de Hemoglobina Glicada A1c
  • Exame PSA Teste Rápido
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  • Avaliação de Controle da Asma
  • Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike
  • Exame Ácido Úrico Teste Rápido
  • Exame de Chikungunya Teste Rápido
  • Exame de Colesterol Total
  • Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM
  • Exame de Glicemia
  • Exame de Glicemia e Pressão Arterial
  • Exame de Hepatite C Teste Rápido
  • Exame de HIV Teste Rápido
  • Exame de Hormônio Luteinizante (LH)
  • Exame de Lactato Teste Rápido
  • Exame de Malária Teste Rápido
  • Exame de Sífilis Teste Rápido
  • Exame de Toxoplasmose
  • Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido
  • Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  • Exame Ferritina – Teste Rápido
  • Exame Mioglobina Teste Rápido
  • Exame Proteína C Reativa Teste Rápido
  • Exame Rubéola Teste Rápido
  • Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido
  • Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido
  • Exame Vitamina D – Teste Rápido
  • Exame VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  • Exame Zika Vírus Anticorpos
  • Exames do Coração Check-up Completo
  • Medição da Pressão arterial
  • Teste de Glicemia e Perfil Lipídico
  • Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike
  • Teste de Intolerância Alimentar
  • Teste Rápido Adenovírus
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar
  • Teste Rápido de Dímero-D
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  • Teste Rápido Febre Amarela
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori
  • Teste Rápido Influenza Molecular
  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  • Entenda a mudança

    Em nota, a Anvisa explica que nova norma foi definida após uma evolução do setor de diagnósticos no país e pela resolução antiga evidenciar uma “defasagem da norma frente à realidade tecnológica”.

  • Um dos pontos mencionados pela agência são as mudanças na relação dos brasileiros com os serviços de saúde, “impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”.

    Porém, embora as novas regras liberam que drogarias façam todos os exames clínicos que tenham o processo de coleta e análise no local, a autoridade destaca que a modalidade de diagnóstico deve ter “caráter de triagem”.

  • Isso quer dizer, segundo nota da Anvisa, que “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”. “O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”.




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