Conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros, os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), ganham cada vez mais popularidade em todo o mundo.
Os produtos foram criados em 2003, e desde então, passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis – de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos – que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes em sistema aberto ou fechado; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; os sistema “pods”, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives, dentre outros.
No Brasil, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas, devido à inexistência de dados científicos que comprovam as alegações atribuídas a esses produtos. Assim, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, esses produtos não podem ser comercializados no país. No entanto, embora sejam proibido, pela Anvisa, no Brasil, esses produtos são comercializados e usados de forma ilegal.
Ao contrário dos cigarros convencionais, que queimam tabaco para gerar fumo, os cigarros eletrônicos vaporizam um líquido, que alguns chamam de e-líquido, e-suco ou e-juice. De acordo com o Ministério da Saúde, o cigarro eletrônico é constituído por um atomizador – dispositivo que aquece o líquido e gera o vapor -, um reservatório onde fica o líquido, uma bateria, um interruptor e um sensor que detecta a sucção. Com isso, é possível simular o ato de fumar um cigarro convencional, mas ao contrário deste, no qual a folha do tabaco é queimada, no cigarro eletrônico, uma solução líquida é vaporizada para ser inalada.
A maior parte desses líquidos são compostos por nicotina, propileno glicol (glicerol) e aromas (há quase 7000 variações de sabores disponíveis). Porém, segundo o Ministério da Saúde, uma grande variedade de outras substâncias já foi identificada, como estanho, chumbo, níquel, crômio, nitrosaminas e compostos fenólicos, alguns destes com potencial carcinogênico, ou seja, geradores de câncer.
Com uma estimativa que o País já conta com dois milhões de usuários, sua maioria com idade entre 15 e 24 anos. A utilização desses produtos têm preocupado também a área da odontologia. O uso de vapes pode ser prejudicial para a saúde bucal, segundo a cirurgiã dentista, Angélica Siqueira, sendo um dos efeitos mais graves, o aumento do risco de doenças periodontais – infecções que afetam a gengiva e o osso que sustenta os dentes.
As principais causadoras dessas doenças, são as substâncias, como o formaldeído, acetaldeído e a acroleína, que danificam as células da boca e causam inflamações e irritações. Esta condição, além de comprometer a estrutura dentária, provoca inchaço, dor, pus e mau cheiro, segundo Siqueira. Além disso, o cigarro eletrônico afina os vasos sanguíneos na região da boca, o que causa contra indicação de cirurgia de implantodontia, devido a circulação ruim nas trabéculas ósseas. “Ou seja, existe uma possibilidade de insucesso nas cirurgias devido a precariedade da vascularização”, ressalta.
O uso de cigarros eletrônicos pode afetar, também, o sistema imunológico e aumentar os riscos de infecções bacterianas orais, é o que afirma a também cirurgiã-dentista, Izabella Sposito. A candidíase – infecção provocada por fungos é bem comum nestes casos, pois o fungo se aproveita da baixa imunidade para se proliferar na boca, segundo a especialista. A infecção pode causar manchas brancas na língua, no céu da boca e na garganta, além de dor, ardência e dificuldade para engolir.
A Anvisa abriu uma consulta pública sobre a proibição dos cigarros eletrônicos no País. No site oficial da Instituição, a sociedade pode fazer críticas, dar sugestões e contribuir para um possível ato normativo da agência. A consulta foi aberta no dia 12 de dezembro e segue até o dia 9 de fevereiro de 2024.