O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta 2ª feira (28.set.2026) decisão de
domingo (27.set) que havia sido tomada pelo colega de STF Flávio Dino. No
despacho, Fux determinou que sejam mantidas fora do ar todas as notícias e
posts que evocavam informações falsas sobre haver um movimento orgânico e
disseminado de evangélicos para tirar de Nossa Senhora Aparecida, uma santa
católica, o título de padroeira do Brasil....
Com a decisão, voltam a valer, até análise do
plenário do Supremo, as determinações dadas em 25 de setembro pelo ministro
André Mendonça, do TSE, para retirar conteúdos que reproduzam a afirmação de
que Flávio ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora
Aparecida o título de padroeira do Brasil. O TSE havia classificado esse núcleo
de informação como “notoriamente inverídico”. Fux citou Dino como 3º interessado
no recurso extraordinário 1.057.258, do qual é relator, e concedeu uma decisão
provisória para “sustar todos os efeitos” da decisão de Dino de domingo
(27.set).
O recurso, que corresponde ao tema 533 da
repercussão geral, trata da responsabilidade de provedores de internet por
conteúdos publicados por terceiros. O caso foi analisado pelo STF em conjunto
com o tema 987, que também trata das regras para remoção de conteúdo nas
plataformas.
Em sua decisão, Fux faz
uma crítica ao método heterodoxo usado por Flávio Dino quando aceitou atuar num
caso que estava no Tribunal Superior Eleitoral. Eis o que Fux escreveu em seu
despacho:
“Examina-se, nesta oportunidade: (i) se uma
decisão monocrática, proferida em reclamação de natureza subjetiva, a pedido de
quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada, sobre fatos e
normas que não foram objeto do processo, e que se declara aberta a novos
pedidos de extensão de qualquer interessado, pode continuar a produzir efeitos
– sobre a Justiça Eleitoral, sobre as plataformas e sobre o processo eleitoral
em curso – enquanto o Plenário desta Corte não delibera sobre ela”.
Dino estava criando com
seu despacho de domingo um canal aberto em que a sociedade inteira poderia
peticionar diretamente para ele nesse processo para reclamar sobre quase
qualquer coisa relacionada à eleição. Fux considerou tudo irregular e escreveu:
“A decisão de 27/9/2026
não se limitou a processar, por petição incidental, uma reclamação que deveria
ter sido distribuída. Foi além: declarou que ‘outros pedidos de extensão podem
ser deduzidos mediante petição nestes autos’ (eDoc 58, p. 39) e, no corpo da
fundamentação, que ‘a presente extensão (e outras que possam ser requeridas
mediante petição nestes autos) não só é processualmente admissível como
necessária’ (eDoc 58, p. 33). Instituiu, com isso, um canal permanente pelo
qual qualquer interessado, em qualquer feito eleitoral, pode obter deste
Tribunal, sem distribuição, decisão monocrática.
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